Cada um dos sete membros efectivos do Conselho de Justiça da FPF, e ainda Gilberto Madail, teriam de pagar diariamente quarenta euros enquanto não fosse cumprida na íntegra a ordem dada ontem pelo Tribunal Administrativo de Lisboa: desentranhar as escutas telefónicas do processo Apito Final, subcapítulo João Bartolomeu, e entregar as transcrições ao presidente do Leiria. Subentendido ficou que terão de voltar a julgar o recurso deste sem atender às referidas provas, porque a sentença que o arquivou passou a ser nula. As escutas já tinham sido consideradas ilegais pelo Supremo Administrativo há quase um ano, mas, na altura, a Federação optou por ignorar a sentença.
Ontem mesmo, as cédulas das transcrições telefónicas foram devolvidas pelos serviços federativos ao advogado de Bartolomeu, cumprindo os ditames do acórdão e poupando uns cobres à FPF. O dinheiro seria para o presidente do Leiria. No entanto, sobra muita margem para expectativa, embora Paulo Samagaio esteja certo de que, transitada a decisão em julgado, o CJ não tem remédio que não seja "avaliar o recurso outra vez".
Em Dezembro último, os conselheiros não se sentiram obrigados a respeitar o Supremo. Começaram por ignorar, em Outubro, a sentença favorável a Bartolomeu - que confirmava a ilegalidade da utilização das escutas em processos disciplinares e ordenava que não fossem levadas em conta - e depois julgaram o caso fazendo justamente o contrário. Uma longa adenda explicativa justificava a opção, agora reprovada. "Quando verificamos que se tem de recorrer aos tribunais para forçar uma instituição de utilidade pública a respeitar uma decisão do Supremo, há razões para temer pelo Estado de Direito", comenta Paulo Samagaio.
Sendo certo que esta nova deliberação não é aplicável nos processos relativos a FC Porto e Boavista, eles próprios encalhados no Tribunal Administrativo de Lisboa, os próximos desenvolvimentos são difíceis de prever. O Conselho de Justiça pode: a) recorrer da decisão, mesmo sabendo o que fará o Supremo; b) ignorar, sob pena de constituir omissão do dever de justiça; c) julgar o recurso outra vez; d) recomeçar do zero reenviando o processo à Comissão Disciplinar. Se o fizer, ganha fortes probabilidades uma quinta alínea: o arquivamento por prescrição